A Declaração do Imposto de Renda 2021 teve sua data prorrogada até 31 de maio deste ano. Com isso, todos os cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (valor que equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro), devem acertar as contas com o Fisco.

Para realizar a sua declaração, é obrigatório apresentar comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado, incluindo os informes de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas e similares), além de apresentar os rendimentos de aplicações financeiras, como ativos em renda fixa, renda variável, fundos de investimentos, investimentos no exterior e previdência privada.
Como um tema que ainda gera muitas dúvidas e pode dificultar a vida de quem deve apresentar sua declaração este ano, a Unijorge, em parceria com a APAE, o Salvador Shopping e o Salvador Norte Shopping, reuniu seus docentes e discentes para realizar uma ação social e prestar Atendimento Virtual para Declaração do Imposto de Renda.
Consciente do seu papel em benefício da sociedade, a Unijorge ofereceu o serviço de forma totalmente otimizada, gratuita e online. Além disso, o programa trouxe a oportunidade para os alunos de colocar em prática seus conhecimentos em favor da população.
Como funciona o atendimento virtual para declaração do Imposto de Renda da Unijorge

A Unijorge acredita no potencial de transformação que as ações sociais trazem para a comunidade, por isso, estimula alunos e professores a promover o engajamento em soluções e iniciativas capazes de contribuir beneficamente com a sociedade e mudar a realidade das pessoas.
Através do Projeto Transforma Imposto de Renda, o serviço de atendimento virtual para Declaração do Imposto de Renda reúne alunos e professores dos cursos de Administração e Ciências Contábeis para prestar assistência à população através do atendimento online.
Dentre os serviços prestados estão os processos para realizar a declaração do IR 2021 e o atendimento gratuito e online para esclarecimento de dúvidas sobre o tema.
De 20 de março até 10 de maio, a ação disponibiliza a realização da declaração por profissionais especializados e capacitados. Destinado a pessoas que têm rendimento anual de até noventa mil reais, o objetivo da ação é facilitar o acesso à informação de qualidade para toda a comunidade.
Quem deseja participar do programa deve enviar a solicitação, acompanhada de seus documentos digitalizados e legíveis, para o e-mail [email protected].
Confira a lista de documentos necessários para receber a declaração:
- Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança;
- Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais);
- CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver);
- Informe de rendimentos de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2020 e de aposentadoria, se tiver);
- Informe para IR de instituições financeiras (bancos);
- Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver);
- Documentação referente aos seus bens adquiridos em 2020 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado;
- Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver);
Todos os contribuintes que devem apresentar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Pessoa Jurídica (IRPJ) 2021 podem participar. Lembrando que: quanto antes os documentos forem enviados, mais rápido será possível receber a sua declaração!
Segundo a Receita Federal, quem perder o prazo de envio (até 31 de maio de 2021), deverá pagar uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As restituições do IR 2021 serão em cinco lotes. O primeiro deles deve ser liberado ainda em maio, no dia 31, de acordo com a Receita Federal.
Quem deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2021?
- Quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Contribuintes que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil em 2020;
- Pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Pessoas que realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
- Contribuintes com patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
- Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020, mas também ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76 no ano (precisará devolver parte do valor recebido do auxílio).
Saiba mais sobre as normas estipuladas pela Receita Federal sobre o IR 2021 clicando aqui.
O que pode ser deduzido do IR?

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar:
- Despesas médicas durante o ano de 2020 (sem limites);
- Dependentes como filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente declarado);
- Educação particular própria ou de dependente (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente declarado);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites);
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Lembrando que todos os comprovantes declarados com despesas próprias ou de dependentes como médicos, hospitais e clínicas, planos de saúde, dentistas, psicólogos e gastos com educação devem ser apresentados na hora de fazer sua declaração.
Para saber mais sobre o serviço de Atendimento Virtual para Declaração do Imposto de Renda da Unijorge, clique aqui!